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  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO I Disposições Gerais
        • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
          • I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
          • II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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