- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949. (Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 14.11.1966)