Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
      • Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 3 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões