- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
- TÍTULO II Do Cancelamento e da Exclusão
- Art. 71. São causas de cancelamento:
- § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.