• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
      • TÍTULO II Do Cancelamento e da Exclusão
        • Art. 71. São causas de cancelamento:
          • § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.