Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
      • TÍTULO I Da Qualificação e Inscrição
        • CAPÍTULO V Do Encerramento do Alistamento
          • Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos da sua junta eleitoral.

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