Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
TÍTULO I
Da Qualificação e Inscrição
CAPÍTULO V
Do Encerramento do Alistamento
Art. 70.
O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos da sua junta eleitoral.