Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
TÍTULO I
Da Qualificação e Inscrição
CAPÍTULO II
Da Transferência
Art. 60.
O eleitor transferido não poderá votar no nôvo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.