Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
TÍTULO I
Da Qualificação e Inscrição
CAPÍTULO II
Da Transferência
Art. 59.
Na Zona de origem, recebida do juiz do nôvo domicílio a comunicação de transferência, o juiz tomará as seguintes providencias:
II -
ordenará a retirada do fichário da segunda parte do título;