- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
- TÍTULO I Da Qualificação e Inscrição
- CAPÍTULO II Da Transferência
- Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
- § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
- II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;