• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
      • TÍTULO I Da Qualificação e Inscrição
        • CAPÍTULO II Da Transferência
          • Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
            • § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
              • I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.