- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
- TÍTULO I Da Qualificação e Inscrição
- Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
- IV - instrumento público do qual se infirá, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;