• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
      • TÍTULO IV Das Juntas Eleitorais
        • Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que hover feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.