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  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
      • TÍTULO II Dos Tribunais Regionais
        • Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
          • VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

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