Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
      • TÍTULO II Dos Tribunais Regionais
        • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
          • Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

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