Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
      • TÍTULO II Dos Tribunais Regionais
        • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
          • II - julgar os recursos interpostos:
            • a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

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