Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
      • TÍTULO I Do Tribunal Superior
        • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
          • III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

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