Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
TÍTULO I
Do Tribunal Superior
Art. 22.
Compete ao Tribunal Superior:
I -
Processar e julgar originariamente:
f)
as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;