Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO V Disposições Gerais e Transitórias
        • Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:
          • X - Idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.002 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões