Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 367.
A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:
I -
No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;