Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO V Disposições Gerais e Transitórias
        • Art. 365. O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para êle requisitados.

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