Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO IV
Disposições Penais
CAPÍTULO II
Dos Crimes Eleitorais
Art. 342.
Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:
Pena
detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.