Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO IV
Disposições Penais
CAPÍTULO II
Dos Crimes Eleitorais
Art. 321.
Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:
Pena
detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.