Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO IV
Disposições Penais
CAPÍTULO II
Dos Crimes Eleitorais
Art. 319.
Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:
Pena
detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.