Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO IV
Disposições Penais
CAPÍTULO II
Dos Crimes Eleitorais
Art. 318.
Efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação (art. 190):
Pena
detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.