Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO IV Disposições Penais
        • CAPÍTULO II Dos Crimes Eleitorais
          • Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
            • Pena Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

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