Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO IV Disposições Penais
        • CAPÍTULO II Dos Crimes Eleitorais
          • Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:
            • Pena Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

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