Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO IV Disposições Penais
        • CAPÍTULO II Dos Crimes Eleitorais
          • Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
            • Pena Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

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