Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO IV Disposições Penais
        • CAPÍTULO I Disposições Preliminares
          • Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

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