Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO III
Dos Recursos
CAPÍTULO III
Dos Recursos Nos Tribunais Regionais
Art. 279.
Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
§ 2º
Serão obrigatoriamente trasladadas a decisão recorrida e a certidão da intimação.