- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
- TÍTULO III Dos Recursos
- CAPÍTULO III Dos Recursos Nos Tribunais Regionais
- Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
- § 1º O agravo de instrumento será interposto por petiçao que conterá:
- I - a exposição do fato e do direito;
- II - as razões do pedido de reforma da decisão;
- III - a indicação das peças do processo que devem ser trasladadas.