• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO III Dos Recursos
        • CAPÍTULO III Dos Recursos Nos Tribunais Regionais
          • Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
            • § 1º O agravo de instrumento será interposto por petiçao que conterá:
              • I - a exposição do fato e do direito;
              • II - as razões do pedido de reforma da decisão;
              • III - a indicação das peças do processo que devem ser trasladadas.