Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO III
Dos Recursos
CAPÍTULO III
Dos Recursos Nos Tribunais Regionais
Art. 273.
Realizado o julgamento, o relator, se vitorioso, ou o relator designado para redigir o acórdão, apresentará a redação dêste, o mais tardar, dentro em 5 (cinco) dias.
§ 1º
O acórdão conterá uma síntese das questões debatidas e decididas.