- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
- TÍTULO III Dos Recursos
- CAPÍTULO III Dos Recursos Nos Tribunais Regionais
- Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.
- § 1º Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias.