Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO III
Dos Recursos
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 260.
A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.