Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO II Da Propaganda Partidária
        • Art. 243. Não será tolerada propaganda:
          • V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

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