Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO V
Da Apuração
CAPÍTULO II
Da Apuração Nas Juntas
SEÇÃO V
Da Contagem dos Votos Pela Mesa Receptora
Art. 189.
Os mesários das seções em que fôr efetuada a contagem dos votos serão nomeados escrutinadores da junta.