Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO V
Da Apuração
CAPÍTULO I
Dos Órgãos Apuradores
Art. 158.
A apuração compete:
I -
às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;