Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO IV Da Votação
        • CAPÍTULO V Do Encerramento da Votação
          • Art. 154. Terminada a votação e declarado o seu encerramento elo presidente, tomará estes as seguintes providências:
            • V - assinará a ata com os demais membros da mesa, secretários e fiscais que quiserem;

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