Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO IV
Da Votação
CAPÍTULO V
Do Encerramento da Votação
Art. 154.
Terminada a votação e declarado o seu encerramento elo presidente, tomará estes as seguintes providências:
§ 1º
Os Tribunais Regionais poderão prescrever outros meios de vedação das urnas.