- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
- TÍTULO IV Da Votação
- CAPÍTULO V Do Encerramento da Votação
- Art. 154. Terminada a votação e declarado o seu encerramento elo presidente, tomará estes as seguintes providências:
- II - encerrará, com a sua assinatura, a fôlha de votação modêlo 2 (dois), que poderá ser também assinada pelos fiscais;