• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO IV Da Votação
        • CAPÍTULO V Do Encerramento da Votação
          • Art. 154. Terminada a votação e declarado o seu encerramento elo presidente, tomará estes as seguintes providências:
            • II - encerrará, com a sua assinatura, a fôlha de votação modêlo 2 (dois), que poderá ser também assinada pelos fiscais;