Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO IV
Da Votação
CAPÍTULO IV
Do Ato de Votar
Art. 146.
Observar-se-á na votação o seguinte:
XIV -
introduzida a sobrecarta na urna, o presidente da mesa devolverá o título ao eleitor, depois de datá-lo e assiná-lo; em seguida rubricará, no local próprio, a fôlha individual de votação.