Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO IV
Da Votação
CAPÍTULO IV
Do Ato de Votar
Art. 146.
Observar-se-á na votação o seguinte:
X -
ao sair da cabina o eleitor depositará na urna a cédula;