Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO IV
Da Votação
CAPÍTULO IV
Do Ato de Votar
Art. 146.
Observar-se-á na votação o seguinte:
II -
no verso da senha o secretário anotará o número de ordem da fôlha individual da pasta, número esse que constará da relação enviada pelo cartório à mesa receptora;