• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO II Dos Atos Preparatórios da Votação
        • CAPÍTULO II Das Mesas Receptoras
          • Art. 128. Compete aos secretários:
            • I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;
            • II - lavrar a ata da eleição;
            • III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
            • Parágrafo único. As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.