- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
- TÍTULO II Dos Atos Preparatórios da Votação
- CAPÍTULO II Das Mesas Receptoras
- Art. 128. Compete aos secretários:
- I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;
- II - lavrar a ata da eleição;
- III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
- Parágrafo único. As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.