Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO II
Dos Atos Preparatórios da Votação
CAPÍTULO II
Das Mesas Receptoras
Art. 122.
Os juizes deverão instruir os mesários sôbre o processo da eleição, em reuniões para esse fim convocadas com a necessária antecedência.