Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE PRIMEIRA - INTRODUÇÃO
      • Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
        • Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

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