Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE PRIMEIRA - INTRODUÇÃO
Art. 1º
Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único.
O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.