Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO IV
Do Inventário e da Partilha
CAPÍTULO VI
Da Garantia dos Quinhões Hereditários
Art. 2.023.
Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.