Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO IV Do Inventário e da Partilha
        • CAPÍTULO IV Da Colação
          • Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.
            • § 1º O excesso será apurado com base no valor que os bens doados tinham, no momento da liberalidade.

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