Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO IV
Do Inventário e da Partilha
CAPÍTULO IV
Da Colação
Art. 2.007.
São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.
§ 1º
O excesso será apurado com base no valor que os bens doados tinham, no momento da liberalidade.