Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO IV
Do Inventário e da Partilha
CAPÍTULO III
Do Pagamento das Dívidas
Art. 2.000.
Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.