Pesquisa Avançada
Índice
Texto Completo
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO IV
Do Inventário e da Partilha
CAPÍTULO I
Do Inventário
Art. 1.991.
Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.