Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO XIV Do Testamenteiro
          • Art. 1.979. O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento, que o leve a registro.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.008 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões